O que é o regime de maquila
O regime de maquila (Lei nº 7.547/2025 e regulamentos) permite que uma empresa no Paraguai processe, monte, fabrique ou preste serviços para uma empresa contratante no exterior (a "matriz"), exportando o resultado. Em troca desse compromisso exportador, a maquiladora paga o Tributo Único de Maquila de 1%, calculado conforme a base tributável prevista na legislação e as condições do programa aprovado, no lugar dos tributos gerais sobre a renda e sobre as importações do programa. O cálculo legal deve ser avaliado de acordo com as regras de maquila aplicáveis e o projeto aprovado.
Tornou-se uma alternativa relevante para indústrias brasileiras que produzem no Paraguai, em setores como têxtil e confecção, autopeças, plásticos, componentes elétricos, alimentos e serviços.
Principais benefícios
Tributo Único de Maquila de 1%
Calculado conforme a base tributável prevista na legislação e as condições do programa aprovado, substituindo o imposto de renda geral e os tributos sobre importações e exportações do programa.
Admissão temporária
Matérias-primas, insumos, peças e máquinas entram com suspensão de tributos de importação, desde que usados no programa.
Liberdade de localização
A planta pode ser instalada em qualquer lugar do país, escolhida por logística, mão de obra ou energia.
Submaquila
Parte do processo pode ser subcontratada a outras empresas locais habilitadas, o que permite começar de forma gradual ou terceirizada.
Como funciona na prática
Contratante no exterior
Uma empresa estrangeira (muitas vezes o próprio grupo brasileiro) assina um contrato de maquila com a empresa paraguaia.
Maquiladora paraguaia
Uma empresa local — do próprio grupo ou um fabricante terceirizado — executa o processo com pessoas e instalações próprias.
Aprovação do programa
O programa, com produtos, processos, insumos, pessoas e investimento, é protocolado pela VUE e aprovado pelo CNIME, o Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação.
Importação temporária e exportação
Os insumos entram em admissão temporária; o produto acabado é exportado para a contratante ou para outros mercados previstos no programa.
Controle e prestação de contas
A maquiladora mantém controles de estoque e do programa, recolhe o tributo de 1% e presta contas aos órgãos.
Para quem serve — e para quem não serve
O regime faz sentido para operações em que uma parte relevante do valor é agregada no Paraguai e o mercado principal está fora do país. Processos intensivos em mão de obra ou energia, montagem de componentes importados e serviços de exportação são casos típicos.
Não é uma alíquota geral para qualquer empresa. Negócios que vendem principalmente no mercado paraguaio, estruturas sem produção real ou programas que não conseguem documentar processos e estoques não são bons candidatos. Vendas no mercado local só são possíveis dentro dos limites do regulamento e pagam os tributos gerais.
Etapas para montar uma operação de maquila
Análise de viabilidade e do produto
Produtos, volumes, origem dos insumos, mercados de destino e regras de origem do Mercosul se o destino for o Brasil.
Escolha do modelo
Maquiladora própria (nova empresa) ou contrato com maquiladora terceira já habilitada / submaquila.
Empresa e instalações
Constituição, RUC, localização e a instalação onde o processo vai rodar.
Protocolo do programa
Elaboração do programa e protocolo no CNIME pela VUE.
Início da operação
Importação temporária de máquinas e insumos, contratações, primeiros lotes e primeiras exportações.
Outros regimes de incentivo
Além do Regime de Maquila, o Paraguai oferece incentivos ao investimento pela Lei nº 7.548/2025. A elegibilidade e os benefícios disponíveis dependem das características de cada projeto de investimento e da regulamentação aplicável. Projetos aprovados anteriormente pela antiga Lei 60/90 continuam sujeitos ao respectivo regime de transição. As zonas francas (Lei 523/95) têm regime próprio para mercadorias vendidas a terceiros países. Qual faz sentido depende do mercado, do produto e do tamanho do investimento — eles são avaliados juntos no estudo de implantação.
Informações gerais sujeitas à validação jurídica, fiscal, contábil e regulatória de cada projeto. © 2026 HUBPY.

