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Guia · Regime de maquila

O regime de maquila no Paraguai

Como indústrias e prestadores de serviço exportadores usam a Lei nº 7.547/2025 para produzir no Paraguai com o Tributo Único de Maquila de 1% — e o que um programa precisa ter para ser aprovado.

Atualizado em outubro de 2026 · HUBPY

O que é o regime de maquila

O regime de maquila (Lei nº 7.547/2025 e regulamentos) permite que uma empresa no Paraguai processe, monte, fabrique ou preste serviços para uma empresa contratante no exterior (a "matriz"), exportando o resultado. Em troca desse compromisso exportador, a maquiladora paga o Tributo Único de Maquila de 1%, calculado conforme a base tributável prevista na legislação e as condições do programa aprovado, no lugar dos tributos gerais sobre a renda e sobre as importações do programa. O cálculo legal deve ser avaliado de acordo com as regras de maquila aplicáveis e o projeto aprovado.

Tornou-se uma alternativa relevante para indústrias brasileiras que produzem no Paraguai, em setores como têxtil e confecção, autopeças, plásticos, componentes elétricos, alimentos e serviços.

Principais benefícios

Tributo Único de Maquila de 1%

Calculado conforme a base tributável prevista na legislação e as condições do programa aprovado, substituindo o imposto de renda geral e os tributos sobre importações e exportações do programa.

Admissão temporária

Matérias-primas, insumos, peças e máquinas entram com suspensão de tributos de importação, desde que usados no programa.

Liberdade de localização

A planta pode ser instalada em qualquer lugar do país, escolhida por logística, mão de obra ou energia.

Submaquila

Parte do processo pode ser subcontratada a outras empresas locais habilitadas, o que permite começar de forma gradual ou terceirizada.

Como funciona na prática

  1. Contratante no exterior

    Uma empresa estrangeira (muitas vezes o próprio grupo brasileiro) assina um contrato de maquila com a empresa paraguaia.

  2. Maquiladora paraguaia

    Uma empresa local — do próprio grupo ou um fabricante terceirizado — executa o processo com pessoas e instalações próprias.

  3. Aprovação do programa

    O programa, com produtos, processos, insumos, pessoas e investimento, é protocolado pela VUE e aprovado pelo CNIME, o Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação.

  4. Importação temporária e exportação

    Os insumos entram em admissão temporária; o produto acabado é exportado para a contratante ou para outros mercados previstos no programa.

  5. Controle e prestação de contas

    A maquiladora mantém controles de estoque e do programa, recolhe o tributo de 1% e presta contas aos órgãos.

Para quem serve — e para quem não serve

O regime faz sentido para operações em que uma parte relevante do valor é agregada no Paraguai e o mercado principal está fora do país. Processos intensivos em mão de obra ou energia, montagem de componentes importados e serviços de exportação são casos típicos.

Não é uma alíquota geral para qualquer empresa. Negócios que vendem principalmente no mercado paraguaio, estruturas sem produção real ou programas que não conseguem documentar processos e estoques não são bons candidatos. Vendas no mercado local só são possíveis dentro dos limites do regulamento e pagam os tributos gerais.

Etapas para montar uma operação de maquila

  1. Análise de viabilidade e do produto

    Produtos, volumes, origem dos insumos, mercados de destino e regras de origem do Mercosul se o destino for o Brasil.

  2. Escolha do modelo

    Maquiladora própria (nova empresa) ou contrato com maquiladora terceira já habilitada / submaquila.

  3. Empresa e instalações

    Constituição, RUC, localização e a instalação onde o processo vai rodar.

  4. Protocolo do programa

    Elaboração do programa e protocolo no CNIME pela VUE.

  5. Início da operação

    Importação temporária de máquinas e insumos, contratações, primeiros lotes e primeiras exportações.

Outros regimes de incentivo

Além do Regime de Maquila, o Paraguai oferece incentivos ao investimento pela Lei nº 7.548/2025. A elegibilidade e os benefícios disponíveis dependem das características de cada projeto de investimento e da regulamentação aplicável. Projetos aprovados anteriormente pela antiga Lei 60/90 continuam sujeitos ao respectivo regime de transição. As zonas francas (Lei 523/95) têm regime próprio para mercadorias vendidas a terceiros países. Qual faz sentido depende do mercado, do produto e do tamanho do investimento — eles são avaliados juntos no estudo de implantação.

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Próximo passo

Conte o que você quer construir no Paraguai.

Uma boa primeira conversa entende o negócio antes de recomendar uma estrutura.